Certidão via Internet
A emissão de certidão de
distribuição (nada consta), via internet,
será emitida somente para pessoa física, para a
emissão de pessoa jurídica acesse o site clique
aqui.
Esta certidão refere-se ao período de
05/1996 (data da implantação do sistema
informatizado neste Tribunal de Justiça) até a presente data.
Para emitir a certidão, preencha os campos: Nome
Completo (sem abreviaturas), CPF (utilizando somente
números, inclusive os zeros, mas sem caracteres de
formatação, como pontos, barras, traços),
Nome da Mãe, Data de Nascimento, e selecione o tipo de
certidão a ser emitida (Cível ou Criminal).
Após clique no botão "Gerar
Certidão".
O sistema não emitirá
certidões positivas. Para esses casos, o interessado
deverá dirigir-se ao Cartório Distribuidor do
Fórum local.
Em casos de dúvidas o usuário
deverá dirigir-se ao Fórum mais próximo a
fim de dirimi-las.
Para garantir a autenticidade deste documento e
evitar fraudes, será possível verificar a sua
validade a partir de um código que corresponderá
ao número de cada certidão no site: clique
aqui.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART.5º, XXXIV - são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;