· Emissão de certidão de distribuição (nada consta)
somente para pessoa jurídica. Para pessoa física clique
aqui.
· Certidão referente ao período de 05/96 (data da
implantação do sistema informatizado neste Tribunal de Justiça)
até a presente data.
· Para emissão de certidão positiva, dirija-se ao
Cartório Distribuidor do Fórum local.
· Evite fraudes verificando a validade da certidão clique
aqui.