Conteúdo Geral

Apresentação

O Processo Judicial Digital (PJD-TJGO), sistema de informação desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico além de atender as diretrizes contidas na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário.

Logo do PJD
O sistema PJD-TJGO apresenta características inovadoras:
  • Usabilidade com interface intuitiva, simples e dinâmica, com foco no usuário, visando a comodidade, bem-estar, praticidade, visando contribuir com uma maior produtividade;
  • Tecnologias que permitem a acessibilidade por meio do uso de tecnologia assistiva e recursos de inclusão social e-MAG;
  • Integração com outros sistemas utilizando o MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade). O MNI permite o intercâmbio de informações de processos judiciais entre os diversos órgãos de administração de justiça;
  • Espera-se que o PJD-TJGO se torne o único sistema institucional para tramitação e gestão dos processos judiciais, mantendo os dados, as funcionalidades e todo o conhecimento (Bases de dados, funções e regras de negócio) existentes nos sistemas atuais.
Informações importantes:

O novo sistema Processo Judicial Digital do TJGO (PJD-TJGO) foi disponível inicialmente para o perfil do Advogado/Procurador. Com o tempo, foi desenvolvido também para os perfis de Analistas Judiciários, Juízes, entre outros. Entretanto, o manual ainda encontra-se estruturado para os advogados.

Os usuários poderão utilizar ambos os sistemas: PJD-TJGO e PROJUDI, pois estes compartilham da mesma base de dados, diferindo somente na entrada destes dados.

O novo sistema possui uma nova estrutura e fluxos que possibilitam a diminuição da quantidade de "cliques", proporcionando uma melhor dinâmica e agilidade na tramitação processual.

Devido o fato PJD-TJGO passar por constantes implementações novas, caso sejam selecionadas funcionalidades ainda não implementadas, a mensagem a seguir será apresentada na tela:

"A operação requisitada está em desenvolvimento".

Neste caso o usuário poderá executar a mesma funcionalidade no PROJUDI sem nenhum prejuízo para suas atividades.

Neste local são disponibilizados manuais, guias, vídeos, perguntas e respostas frequentes, dentre outras informações que contribuirão para uma melhor experiência na utilização do sistema de Processo Judicial Digital do TJGO.

Acesso ao Sistema

O acesso ao sistema PJD-TJGO pode ser realizado com o uso de login e senha ou utilizando o certificado digital.

Cadastro para acesso

O cadastramento de advogados no sistema é realizado on-line e dispensa a locomoção do profissional até o Tribunal de Justiça. Para obter essa comodidade, o advogado deve possuir certificado digital A3 e confirmar o cadastro por meio do botão “Acessar com certificado digital” disponível na página inicial do sistema.

Requisitos para acesso
  1. Certificado ICP-Brasil: a assinatura de documentos no PJD é realizada com a utilização de certificados digitais que pertençam à cadeia ICP-Brasil. Caso ainda não possua um certificado, confira a lista de autoridades responsáveis pela emissão de certificados no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
  2. Sistema operacional: embora o PJD funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows XP, 2003, Vista, 7 e 8 ou 10.
  3. Navegador de internet (browser): recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Caso não possua, clique aqui para download.
  4. Plugin Java sempre atualizado para a última versão.
Passos para preparação no computador
  1. Instale os drivers da leitora de cartão inteligente ou do token criptográfico;
  2. Instale ou atualize o plugin Java;
  3. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil seguindo as instruções nos Passos para Instalação e Habilitação do Certificado Digital. Caso deseja fazer o download deste passo a passo, clique aqui;
  4. Remova a advertência de segurança emitida pelo browser.
Resumo para habilitação do Certificado Digital já instalado
Caso já possua um certificado digital instalado no computador, teste a sua integração com o Firefox. Para tal, acesse o link da Receita Federal em: https://cav.receita.fazenda.gov.br e clique em "Entrar com gov.br", conforme orienta a imagem abaixo:
Imagem do código de acesso do e-Cac
e-Cac
Você será direcionado para o acesso pelo gov.br. Basta clicar em Certificado Digital:
Imagem do acesso por gov.br
gov.br
Após clicar, caso o login seja bem-sucedido, o seu certificado já está pronto para uso.
Orientações Gerais
  1. Recomenda-se desativar o desbloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox;
  2. O tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 3,0 MB;
  3. O plugin do Java no navegador deve estar ativo. Dependendo da versão do Firefox adotada, o plugin do Java pode estar sendo desativado automaticamente pelo navegador, neste caso é necessário ativar manualmente no navegador (Menu Ferramentas > Complementos);
  4. Com o uso do Assinador Externo, os usuários terão a liberdade de elaborar as suas peças processuais em editores de texto de suas preferências. Após a edição, os documentos poderão ser salvos em “.pdf”, assinados pelo Assinador Externo e enviados para o sistema PJD-TJGO, por meio da função de “upload”.

Uso de Certificados Digitais

O comitê Gestor da ICP-Brasil, que possui a função de coordenar a implantação e o funcionamento da infraestrutura (art. 4º, inc. I, da M.P. 2.200-2/01), em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2009, definiu que o certificado digital é tratado como um produto, e não serviço.

Este produto, intangível pois eletrônico, deve ser compreendido como uma software personalíssimo. Tal assim ocorre pois não se trata de um produto igual para todos os adquirentes (ou, na linguagem utilizadas pelos Tribunais, não se trata de um software de prateleira): no procedimento de sua emissão são verificadas as características pessoais de cada adquirente, como, ao menos, seu nome completo e data de nascimento.

Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

Como obter

Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:

  1. Escolha uma das Autoridades Certificadoras – ACs da ICP-Brasil;
  2. Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:
    • A1: validade de um ano – armazenado no computador;
    • A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
    • Além desses, há os do tipo T e S.
      A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

  3. Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
  4. Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
    Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.

  5. Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
    • No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
    • No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.

Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital. Ao final desta página, há um conteúdo com as dúvidas mais comuns sobre Certificações Digitais.

Verificando a instalação do certificado digital

Se já possui um certificado digital instalado no computador, pode-se testar a sua integração com o Firefox acessando o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal

Instalação do certificado pessoal

Instale seu certificado em seu computador conforme instruções do fabricante. Cada modelo vem acompanhado de um instalador próprio e um manual de instruções.

Com o certificado instalado em seu sistema operacional, é preciso importá-lo no Firefox para que possa ser usado pelo navegador. Os instaladores de alguns fabricantes são bons o suficiente para identificar que o Firefox está presente no computador e executar a importação automaticamente. Para testar esse cenário basta verificar a instalação do certificado digital, como visto acima.

Importar Certificado no Firefox

Acessar as configurações avançadas do Firefox conforme as Figuras 1 e 2

Caminho que o usuário deve fazer para entrar nas opções do navegador Firefox. Clique em abrir menu, em seguida, opções.
Figura 1: Opções do Firefox
Imagem de configurações avançadas do Mozilla Firefox
Figura 2: Configurações Avançadas – Certificados

 

Certificados A1

Clique em “Ver Certificados”. Na aba “Seus Certificados” clique em“Importar”

Imagem da página de gerenciador de certificados.
Figura 3: Certificados Instalados no Firefox

Localize o arquivo do seu certificado no computador, digite a senha e confirme.
Seu certificado agora deve aparecer nesta aba. Voltar à instrução 1 para verificar o correto funcionamento do certificado

Certificados A3

Clique em “Dispositivos de Segurança” e depois em “Carregar”

Entrando na página de gerenciador de dispositivos.
Figura 4.1: Entrando na área de Gerenciador de Dispositivos de Segurança.
Imagem do gerenciador de dispositivos de segurança.
Figura 4.2: Gerenciador de Dispositivos de Segurança.

Será exibido o diálogo da Figura 5. O “Nome do módulo” é somente ilustrativo, sugere-se colocar o nome do Dispositivo para futura identificação como “Leitora de Cartão”, “Token USB – NOME DO FABRICANTE”, etc.

Imagem da caixa de diálogo para carregar dispositivo PKCS #11.
Figura 5: Carregar dispositivo A3.

Clique em “Procurar“ para localizar o arquivo do driver de seu dispositivo.

Para saber qual arquivo procurar consulte a tabela a seguir ou o manual do seu dispositivo.

Sistema Operacional Localização Tipos de arquivos
Windows "C:\Windows\System32" Arquivos são do tipo DLL (.dll)
Linux “/usr/lib” Arquivos são do tipo SO (.so)
Mac “/usr/local/lib” Arquivos são do tipo DYLIB (.dylib)

Ao localizar o arquivo correto, seu dispositivo aparecerá na tela anterior.

Imagem do dispositivo instalado no Mozilla Firefox
Figura 6: Tela com dispositivo instalado.

Clique em OK, voltando para a Figura 6 clique em “Ver Certificados”. Seu certificado deve aparecer conforme a Figura 7. Volte à instrução 1 para testar a instalação.

Imagem da página do gerenciador de certificados com o certificado instalado
Figura 7: Certificado instalado.

 

Consulta Pública

Por meio da Consulta Pública, os usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos que apresentam documentos, de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ.

No TJGO a consulta pública de processos pode ser realizada no site institucional disponível neste link: Consulta Pública.

No novo PJD, a consulta pública pode ser feita clicando no ícone de pesquisa no menu superior direito, ou utilizando a tecla de atalho “p” (para mais informações, acesse as Instruções de Acessibilidade).

A Resolução preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

Conforme determina a referida resolução, a consulta pública não abrange processos em sigilo ou segredo de justiça.

Perguntas Frequentes

Visualizar processos em PDF

Na capa do processo é possível acompanhar as movimentações do processo com seus respectivos anexos. Os anexos estão em PDF e podem ser visualizados no próprio sistema, podem ser abertos em uma outra aba ou página HTML, ou podem ser carregados para a máquina do usuário por meio de um download.

Alguns usuários relatam dificuldades para visualizar este anexo no próprio sistema do PJD. Antes de mais nada, é importante verificar se a máquina tem instalada a última versão do visualizador de PDF Adobe Acrobat Reader (ou algum equivalente).

Em algumas situações, o sistema pode não conseguir carregar corretamente o PDF na capa do processo. Nesses casos, o usuário deve executar os seguintes passos:

  • No navegador Mozilla, digite na barra de endereços "about:support". Será aberta uma tela com o título "Informações para resolver problemas".
  • Clique no botão "Restaurar o Firefox". Isso fará uma limpeza que poderá solucionar o problema.
Página de solução de problemas para o firefox

O Firefox será reiniciado. O usuário deve logar novamente e abrir o processo. Os anexos em PDF que estão em Movimentações, serão abertos automaticamente na página.


Assinador interno de documentos

Em 2020 o assinador interno foi removido, o que permitiu que o PJD possa ser utilizado pelo Firefox em qualquer versão, inclusive versões atualizadas, e não apenas pela versão 52. A atualização também permite que o PJD possa ser usado tanto no navegador Firefox quanto no Chrome.

Os documentos, portanto, estão sendo assinados apenas pelo assinador externo, que deve ser baixado para a máquina do usuário. Para maiores informações, acesse o perfil de Advogados e Procuradores deste manual, na parte de "Processos"


Dúvidas sobre certificações digitais

Clique no título da pergunda para expandir o conteúdo.

O certificado digital ICP-Brasil é uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meio eletrônico.

Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, uma Autoridade Certificadora (AC).

As regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, determinam que a assinatura associa uma entidade, pessoa, processo servidor a um par de chaves criptográficas.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil que coordena o funcionamento da infraestrutura - art. 4º, inc. I, da MP 2.200-2/01 -, em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2009, definiu que o certificado digital é um produto, e não um serviço.

Este produto, intangível pois é eletrônico, deve ser compreendido como um software personalíssimo.

Não é um produto igual para todos os adquirentes, como um software disponível no mercado.

No procedimento da emissão, são verificados os dados pessoais de cada adquirente , conforme a Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

É um certificado digital exclusivo para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Com ele o advogado realiza vários processos online como no Peticionamento Eletrônico (PJ-e).

A assinatura digital é um mecanismo que identifica o remetente de determinada mensagem eletrônica.

No âmbito da ICP-Brasil, a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. O autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida.

A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece uma imutabilidade​ lógica do conteúdo, isso é o mesmo que dizer que não pode ser alterada.

Assinatura digitalizada é a mesma que assinatura digital?
Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura manuscrita como imagem, o que não garante a autoria e integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

Criptografia (do grego kryptós, "escondido", e gráphein, "escrita") é a prática sistemática utilizada para esconder a informação na forma de um texto ou mensagem incompreensível. Essa codificação é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticas, inserindo uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta. Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica.

A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave - chave secreta -, que é usada no processo de cifrar e no de decifrar o texto. Para garantir a integridade da informação transmitida é imprescindível que apenas o emissor e o receptor conheçam a chave. O problema da criptografia simétrica é a necessidade de compartilhar a chave secreta com todos que precisam ler a mensagem, possibilitando a alteração do documento por qualquer das partes.

A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves diferentes entre si, que se relacionam matematicamente por meio de um algoritmo, de forma que o texto cifrado por uma chave, apenas seja decifrado pela outra do mesmo par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chaves pública e privada. A chave pública pode ser conhecida pelo público em geral, enquanto que a chave privada somente deve ser de conhecimento de seu titular.

As principais informações que constam em um certificado digital são: chave pública do titular, nome e e-mail, validade do certificado, nome da Autoridade Certificadora - AC que emitiu o certificado, número de série do certificado digital, assinatura digital da AC.

Sim, qualquer pessoa pode obter um certificado digital que deve ser adquirido em uma Autoridade Certificadora (AC).

A certificação para empresas pode ser feita da mesma forma que de pessoa física. As empresas interessadas em adquirir o certificado precisam ter o CNPJ válido para solicitar sua identidade digital. As informações podem ser consultadas no documento DOC-ICP-05, vinculado à Resolução nº 177/2020 da legislação da ICP-Brasil.

Sim, é possível um estrangeiro sem CPF obter um certificado digital ICP-Brasil. O certificado deverá ser emitido por AC que não seja vinculada à cadeia da Autoridade Certificadora - AC da Receita Federal.

O estrangeiro não poderá obter certificados do tipo e-CPF, pois o processo de emissão desse tipo de certificado obriga a AR a uma validação na base de dados da Receita Federal.

É preciso apresentar, como identidade, o original do passaporte e demais documentos previstos na Resolução 177/2020 da ICP-Brasil, item 3.2.3.1.

  • Assinatura de contratos e outros documentos digitais;
  • Assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Processos judiciais e administrativos em meio eletrônico;
  • Obtenção e envio de documentos aos cartórios;
  • Transações seguras com instituições financeiras;
  • Prescrição eletrônica e dispensação de remédios para fins de telemedicina.

A certificação digital dinamiza processos que antes eram realizados presencialmente ou em papel.

Há processos que atualmente são realizados integralmente por via eletrônica com agilidade, redução de custos e segurança, sendo menos burocráticos, mais rápidos, eficientes e com menor custo.

O certificado digital ICP-Brasil garante autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade jurídica.

Não. A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado.

O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado.

Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.

Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o certificado ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001.

Os documentos eletrônicos assinados digitalmente por certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esse reconhecimento depende da aceitação do emitente e do destinatário, conforme o § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.

O certificado digital significa a identidade da pessoa no ambiente virtual. É importante ter cuidados e adotar algumas práticas para evitar que outra pessoa use em seu lugar, feche contratos, negócios ou realize transações bancárias em nome do titular do certificado. Algumas recomendações para o uso seguro do certificado digital:

  • A chave privada e sua senha de acesso não devem ser compartilhadas com ninguém
  • Prefira o armazenamento em smart card ou token ou nuvem
  • Não é recomendável armazenar a chave privada no disco rígido, pois todos os usuários terão acesso a ela.
  • Proteja o acesso ao computador com chave privada armazenada no disco rígido.
  • Use um protetor de tela com senha e atenção aos vírus de computador, que podem danificar a chave privada.
  • Caso o software de geração do par de chaves permita optar entre ter ou não uma senha para proteger a chave privada, escolha pela senha, a forma mais eficiente para proteger o acesso ao computador somente pelo titular.

Caso o computador onde foi gerado o par de chaves criptográficas seja compartilhado com diversos usuários, utilize uma senha longa, intercalando letras e números, uma vez que existem programas com a função de desvendar senhas. Deve-se evitar o uso de dados pessoais como nome de cônjuge ou de filhos, datas de aniversários, endereços, telefones ou outros elementos relacionados com a própria pessoa. A senha nunca deve ser anotada, sendo recomendável sua memorização.

São dispositivos portáteis que funcionam como mídias armazenadoras.

Em seus chips são armazenadas as chaves privadas dos usuários. O acesso às informações do chip é feito por meio de uma senha pessoal, definida pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, para seu funcionamento é necessário um aparelho leitor.

O token é um hardware com a aparência de um pen drive, e permite a conexão a um equipamento com entrada USB.

O certificado digital armazenado na nuvem consiste no armazenamento da chave privada do titular em dispositivo criptográfico (HSM) de um dos Prestadores de Serviços de Confiança credenciados pela ICP Brasil. O certificado pode ser acessado via internet sem a necessidade de mídia e permite o uso, somente pelo seu titular, em múltiplos dispositivos, como por exemplo o smartfone.

Sim. O certificado digital, diferentemente de documentos como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar com certificado digital enquanto ele for válido. O usuário pode solicitar a sua renovação para a AC. Essa renovação é necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada ou devido a mudanças nos dados do usuário.

Essas alterações têm por objetivo tornar mais robusta a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado.

O ITI não regula os valores praticados pelo mercado de certificação digital.

O custo varia de acordo com a empresa certificadora, com o tipo do certificado desejado e com o período de validade do documento.

Para saber sobre os preços é ideal consultar os sites das Autoridades Certificadoras.